Stephen Lee Bruner, conhecido pelo pseudônimo Thundercat, é um dos artistas mais cultuados da cena indie/acid jazz mundial. Cantor, compositor, baixista e produtor, ele já trabalhou ao lado de outros grandes nomes da música, como Kendrick Lamar e Flying Lotus, e venceu dois troféus Grammy, sendo um deles na categoria “melhor disco de R&B progressivo” em 2021, com o aclamado “It Is What It Is”.
Elogiado pela sua capacidade de incorporar elementos do funk, do hip hop e da música pop ao jazz contemporâneo, Thundercat iniciou a sua trajetória em 2011, com “The Golden Age of Apocalypse”. Fazendo shows nos principais festivais do planeta, como o Coachella e o Glastonbury, ele tem outros dois álbuns – “Apocalypse” (2013) e “Drunk” (2017) – e algumas parcerias recentes, seja com o Justice ou com o Tame Impala.
SERVIÇO – THUNDERCAT
Onde: Opinião (Rua José do Patrocínio, 834)
Quando: 23 de agosto, sábado, às 21h
Abertura da casa: 19h30
Classificação: 16 anos
Realização: Queremos! e Opinião Produtora
Ingressos:
* O Opinião não se responsabiliza por ingressos comprados na plataforma Viagogo e em demais canais não oficiais.
Lote 1:
Inteira Solidária (todas as pessoas podem comprar mediante a doação de 1kg de alimento não perecível): R$ 160
Meia-entrada (desconto de 50%): R$ 150
Inteira: R$ 300
* Os alimentos deverão ser entregues no Opinião, no momento da entrada ao evento.
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
Pontos de venda:
Online: www.ticketmaster.com.br