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Antônio Carlos Falcão apresenta: A Doce Bárbara – Maria Bethânia e Banda em Hibrida.

A personagem criada por Antônio Carlos Falcão completa, em 2024, 43 anos de história nos palcos gaúchos. Falcão descobriu ao longo do tempo uma facilidade de fazer as mesmas inflexões e intenções que Bethânia (um exercício de improvisação) e uma facilidade de cantar “muito parecido”. Para fugir do escracho, ou da simples imitação, o artista criou uma personagem que tem o “jeito e a personalidade” de Bethânia, mas não é ela. “Criei uma comédia musical, um monólogo: durante uma apresentação, uma cantora conta sua história. Assim você vê Maria Bethânia, mas não é ela, é o personagem, é o mito desmistificado, transformado, visto sem pudor pela ótica da comédia.” explica Falcão.

Serviço: “Ocidente Acústico” edição 1142 apresenta:

Antônio Carlos Falcão – A Doce Bárbara – Maria Bethânia 

5 de setembro. Quinta-feira. 

Ingressos:

Solidário –  (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 40,00. Válido para vendas antecipadas. 

Lista Afirmativa (lote exclusivo para pessoas Pretas, Indígenas, Trans e Travestis): R$ 30,00. Valido para vendas antecipadas.

Meia-Entrada: R$ 30,00.

Inteira: R$ 60,00.

* Os alimentos deverão ser entregues no Ocidente, no momento da entrada ao evento. Aceitaremos doações de roupas, ração, material de limpeza em qualquer modalidade dos ingressos. Se puder, doe! 

** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.

Demais descontos:

* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.

* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.

* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

*50% para professores – Docentes deverão apresentar identidade e contracheque ou carteira profissional.

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