Selvagens à Procura de Lei garante uso exclusivo de sua marca em decisão judicial

Luis Fernando Brod
2 minutos de leitura
Selvagens à Procura de Lei. Crédito: Divulgação.

A banda Selvagens à Procura de Lei obteve uma vitória judicial que assegura a exclusividade do uso de sua marca. A decisão reconhece Gabriel Aragão, fundador, guitarrista e vocalista do grupo, como o titular legítimo da marca registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2011, com validade até 2035.

A sentença proíbe ex-integrantes da banda de utilizarem o nome “Selvagens à Procura de Lei” em qualquer atividade comercial, incluindo shows, gravações, venda de ingressos, publicidade ou outras iniciativas artísticas e mercadológicas. O objetivo da determinação judicial é impedir o uso indevido do nome que identifica o projeto musical liderado por Aragão.

Além disso, a decisão ordena que perfis e canais digitais ligados à sociedade SAPDL, como páginas no Spotify e Instagram, removam a marca “Selvagens à Procura de Lei”, mesmo que continuem sob administração da pessoa jurídica. A tese de “sociedade de fato” apresentada pelos réus foi rejeitada, e todos os pedidos de reconvenção foram afastados. Os direitos autorais e fonográficos já registrados foram mantidos. Os réus foram condenados ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. A sociedade empresária não será dissolvida.

A banda segue ativa sob a liderança de Gabriel Aragão, que continua a turnê do álbum “Y” (2025). O trabalho marca o retorno às origens do rock alternativo da banda e tem sido recebido pelo público e pela crítica. A agenda de shows inclui apresentações em diversas cidades.

Há expectativa pela gravação de um material audiovisual em Fortaleza, cidade natal da banda. A decisão judicial oferece segurança jurídica para que Aragão e a equipe continuem promovendo a obra sob a marca que lhes pertence.

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