A banda Slipknot retirou, sem prejuízo, a ação por infração de marca e cybersquatting que havia sido aberta em outubro de 2025 nos Estados Unidos. O processo era direcionado ao proprietário do domínio Slipknot.com.
O grupo havia recorrido ao Anti-Cybersquatting Consumer Protection Act. A alegação era que o endereço, registrado em 2001, lucrava com links pagos para ingressos, merchandising e pacotes VIP, utilizando o nome da banda. Segundo a petição inicial, fãs que buscavam conteúdo oficial poderiam ser levados a crer que o site pertencia ao conjunto, o que geraria perdas financeiras.
Os advogados do proprietário do domínio solicitaram a extinção do caso, argumentando que o Slipknot não entregou a notificação dentro do prazo judicial. Diante deste pedido, e antes de uma nova decisão, a banda protocolou um aviso de desistência voluntária.
O processo foi arquivado com o status “sem prejuízo”. Esta condição permite que o Slipknot reabra a queixa futuramente, caso considere necessário.
Na peça inicial, os representantes legais do noneto afirmaram que o domínio “foi registrado para se aproveitar da reputação dos autores e induzir visitantes a clicar em buscas patrocinadas”. Eles também sustentaram que qualquer consumidor “pensaria estar no site oficial, compraria produtos ali indicados e geraria danos” ao grupo.
Com a retirada da ação, o endereço Slipknot.com permanece nas mãos do atual titular. Por enquanto, não há indicação de um novo processo, mas o histórico do caso sugere que o embate pelo nome virtual ainda pode ressurgir.



