Durante a pandemia, Arthur de Faria ganhou de presente da filha de Nico Nicolaiewsky (a cantora e compositora Nina) o computador do velho amigo, falecido em 2014.
Nele, encontrou um acervo gigante de material, incluindo muitas músicas inéditas (Nico só lançou dois discos de suas canções, um deles co-produzido por Arthur). Organizando o material, naturalmente as canções e temas instrumentais de Nico foram entrando no repertório dos shows de Arthur. Até que ele decidiu-se pelo óbvio: um show só com esse repertório.
Inéditas – como Chopinhando – e hits, como Só Cai Quem Voa ou Feito Um Picolé no Sol.
A seu lado, o violino de Miriã Farias. Participação de Fernando Pezão.
Arthur de Faria é pianista, compositor e arranjador. Doutor em Literatura Brasileira pela UFRGS, com ênfase em canção popular. Produziu 28 discos, dirigiu 12 espetáculos.
Escreveu 52 trilhas para cinema e teatro em Porto Alegre, São Paulo e Buenos Aires. Lidera a Tum Toin Foin Banda de Câmara e tem peças interpretadas por orquestras e solistas de várias cidades brasileiras. Já tocou em meia dúzia de Países e 19 estados brasileiros. Em 35 anos de carreira, lançou 20 álbuns e EPs e três livros sobre a música de Porto Alegre.
Miriã Farias é formada em violino pela UFRGS e professora do instrumento pela Associação Suzuki das Américas. Toca com artistas das mais variadas áreas, como Luciano Leães, Luana Pacheco, Cardamomo, Clarissa Ferreira e Nina Nicolaiewsky.
Serviço: Arthur de Faria e Miriã Farias – A Música de Nico Nicolaiewsky
12 de setembro. Quinta-feira.
Ingressos:
Solidário – (valor reduzido, com a doação de 1kg de alimento não perecível, disponível para qualquer pessoa): R$ 40,00. Válido para vendas antecipadas.
Lista Afirmativa (lote exclusivo para pessoas Pretas, Indígenas, Trans e Travestis): R$ 30,00. Valido para vendas antecipadas.
Meia-Entrada: R$ 30,00.
Inteira: R$ 60,00.
* Os alimentos deverão ser entregues no Ocidente, no momento da entrada ao evento. Aceitaremos doações de roupas, ração, material de limpeza em qualquer modalidade dos ingressos. Se puder, doe!
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
*50% para professores – Docentes deverão apresentar identidade e contracheque ou carteira profissional.
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