Diddy foi condenado a 4 anos de prisão por prostituição. A decisão do juiz federal Arun Subramanian nesta sexta-feira (3), em Nova York, após a condenação do produtor por transporte de pessoas para fins de prostituição.
Sean “Diddy” Combs, de 55 anos, cumprirá 50 meses de reclusão e pagará multa de US$ 500 mil. Os 13 meses já passados no Centro Metropolitano de Detenção do Brooklyn serão abatidos, restando pouco mais de três anos em regime fechado. Após a saída, ele ainda enfrentará cinco anos de liberdade supervisionada.
No julgamento de julho, o júri absolveu o empresário das acusações de tráfico sexual e organização criminosa, passíveis de prisão perpétua, mas o declarou culpado por levar suas ex-namoradas Cassandra Ventura e Jane a se prostituírem. A defesa pediu pena máxima de 14 meses, o que permitiria libertação imediata; a Promotoria solicitou 135 meses. O Departamento de Liberdade Condicional recomendou entre cinco e sete anos.
Antes da sentença, Combs pediu clemência, pediu desculpas às vítimas, à família e à comunidade, e atribuiu seu comportamento anterior ao abuso de drogas relatado em carta enviada ao tribunal. “Sei que estou realmente arrependido de tudo”, afirmou.
Ao anunciar a decisão, Subramanian declarou que era necessária uma punição “substancial” para mostrar a agressores e vítimas que a violência contra mulheres recebe resposta efetiva. Dirigindo-se a Ventura, Jane e demais depoentes, o magistrado enfatizou: “Nós ouvimos vocês”.
A possibilidade de perdão presidencial, ventilada por advogados ligados a Donald Trump, segue incerta. O ex-presidente disse recentemente que “provavelmente não” concederá indulto ao artista.
Com compromissos públicos já agendados na expectativa de liberdade, Diddy permanecerá no sistema penitenciário federal até, pelo menos, 2028.